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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9310, de 7 de janeiro de 1966

Nº 9310/1966

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Declara de utilidade pública para efeito de desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários à construção da linha de transmissão de energia elétrica que liga a subestação de Caxambu à subestação de São Lourenço, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o art. 6º do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e para cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 828, de 14 de dezembro de 1951,

DECRETA:

Art. 1.
– Para o fim de serem desapropriados ou para constituição de servidão mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública os terrenos e benfeitorias compreendidos dentro de uma faixa com as larguras abaixo descritas e um comprimento total de 21.432,00m (vinte e um mil, quatrocentos e trinta e dois metros), unindo a subestação de Caxambu à subestação de São Lourenço, neste Estado, com o seguinte caminhamento: partindo do marco zero, km zero situado no centro do futuro pórtico da subestação de Caxambu, o eixo da linha inicia o seu caminhamento em uma faixa de 40 m (quarenta metros) de largura na direção de 37°44’30” (trinta e sete graus, quarenta e quatro minutos e trinta segundos) SE, atingindo o marco nº 4 (estrutura nº 3), distanciado de 396,10 m (trezentos e noventa e seis metros e dez centímetros) do marco zero; do marco nº 4, defletindo de 48°09’30” (quarenta e oito graus, nove minutos e trinta segundos) para a direita, toma a direção de 10°25’ (dez graus e vinte e cinco minutos) SO, atingindo o marco nº 30 (estrutura nº 16), distanciado de 3.749,10 m (três mil, setecentos e quarenta e nove metros e dez centímetros) do marco nº 4; do marco nº 30, defletindo de 60°38’ (sessenta graus e trinta e oito minutos) para a direita, toma a direção de 71°03’(setenta e um graus e três minutos) SO, atingindo o marco nº 34 (estrutura nº 17), distanciado de 396,50 m (trezentos e noventa e seis metros e cinquenta centímetros) do marco nº 30; do marco nº 34, a faixa da linha é reduzida para 20 m (vinte metros) e defletindo de 21°40’ (vinte e um graus e quarenta minutos) para a esquerda, toma a direção de 49°23’ (quarenta e nove graus e vinte e três minutos) SO, atingindo o marco nº 94 (estrutura nº 40), distanciado de 7.402,70 (sete mil, quatrocentos e dois metros e setenta centímetros) do marco nº 34; do marco nº 94, defletindo de 9°55’ (nove graus e cinquenta e cinco minutos) para a esquerda, toma a direção de 39’28” (trinta e nove graus e vinte e oito minutos) SO, atingindo o marco nº 129 (estrutura nº 49), distanciado de 4.317,60 (quatro mil, trezentos e dezessete metros e sessenta centímetros) do marco nº 94; do marco nº 129, defletindo de 29°12’30” (vinte e nove graus, doze minutos e trinta segundos) para a direita, toma a direção de 68°40’30” (sessenta e oito graus, quarenta minutos e trinta segundos) SO, atingindo o marco nº 154 (estrutura nº 60), distanciado de 3.398,80 m (três mil, trezentos e noventa e oito metros e oitenta centímetros) do marco nº 129; do marco nº 154, a faixa da linha é novamente ampliada para 40 m (quarenta metros) e defletindo de 31°25’ (trinta e um graus e vinte e cinco minutos) para a esquerda, toma a direção de 37°15’30” (trinta e sete graus, quinze minutos e trinta segundos) SO, atingindo a estrutura nº 65, distanciada de 1.215,20 m (mil duzentos e quinze metros e vinte centímetros) do marco nº 154; de estrutura nº 65, defletindo de 1°58’ (um grau e cinquenta e oito minutos) para a direita, toma a direção de 39°13’30” (trinta e nove graus, treze minutos e trinta segundos) SO, atingindo a estrutura nº 66, distanciado de 478,00 m (quatrocentos e setenta e oito metros) da estrutura nº 65; da estrutura nº 66, defletindo de 12°57’ (doze graus e cinquenta e sete minutos) para a direita, toma a direção de 52°10’30” (cinquenta e dois graus, dez minutos e trinta segundos) SO, atingindo o centro do futuro pórtico da subestação de São Lourenço, distanciado de 78,00m (setenta e oito metros) da estrutura nº 66.

No centro do futuro pórtico da subestação de São Lourenço, encerra-se o caminhamento da linha que totaliza 21.432,00 m (vinte e um mil, quatrocentos e trinta e dois metros) de extensão, atravessando os municípios de Caxambu, Soledade de Minas e São Lourenço, e propriedades de José Cipriano Santos, Hotel Glória, Alfredo Mota Santos, Almirante Edmundo Muniz Barreto, Humberto Fortes, Aristides José de Carvalho, Ramon Fernandes Lopes, Joaquim Palma, Joaquim Marcelino de Carvalho e outros.

Art. 2.
– A faixa de terreno descrita no artigo anterior é destinada à construção da linha de transmissão de energia elétrica que liga a subestação de Caxambu à subestação de São Lourenço, neste Estado.
Art. 3.
– A sociedade de economia mista denominada Centrais Elétricas de Minas Gerais, S.A. (CEMIG), fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio da área de terreno descrita no artigo 1º e respectivas benfeitorias, bem como a constituir servidão de passagem de linha dentro da referida área.
Art. 4.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

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