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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9309

Nº 9309/1966

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Declara de utilidade pública a Fraternidade Espiritualista “Caminho à Luz”, com sede em Belo Horizonte.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei n. 3.373, de 12 de maio de 1965,

considerando que a Fraternidade Espiritualista “Caminho à Luz”, entidade juridicamente organizada, tem por finalidade, sem intuitos lucrativos, a assistência moral e material aos necessitados, através da educação e auxílio financeiro, decreta:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Fraternidade Espiritualista “Caminho à Luz”, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 7 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.

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