Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9309
Nº 9309/1966
Declara de utilidade pública a Fraternidade Espiritualista “Caminho à Luz”, com sede em Belo Horizonte.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei n. 3.373, de 12 de maio de 1965,
considerando que a Fraternidade Espiritualista “Caminho à Luz”, entidade juridicamente organizada, tem por finalidade, sem intuitos lucrativos, a assistência moral e material aos necessitados, através da educação e auxílio financeiro, decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 7 de janeiro de 1966.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.