Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9307
Nº 9307/1966
Dá a denominação de “Osvaldo Pina” ao Colégio Normal Oficial de Pescador.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1.
– É dada a denominação de “Osvaldo Pina” ao Colégio Normal Oficial de Pescador.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 7 de janeiro de l966.
José de Magalhães Pinto
Bonifácio José Tamm de Andrada