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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9307

Nº 9307/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de “Osvaldo Pina” ao Colégio Normal Oficial de Pescador.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1.
– É dada a denominação de “Osvaldo Pina” ao Colégio Normal Oficial de Pescador.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 7 de janeiro de l966.

José de Magalhães Pinto

Bonifácio José Tamm de Andrada

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