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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9305, de 5 de janeiro de 1966

Nº 9305/1966

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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado da Saude o cargo de Médico I, atualmente lotado na Secretaria de Estado da Segurança Publica, do qual é ocupante Márcio Jesus Brandão, Masp 52.793.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

Teófilo Ribeiro Pires

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