Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9303, de 4 de janeiro de 1966
Nº 9303/1966
Transfere a denominação de Batalhão Voluntários da Pátria ao Batalhão Escola da Polícia Militar.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e
considerando que o Decreto nº 8.300, de 10 de maio de 1965, em homenagem a data, pois há um século, precisamente a 10 de maio de 1865, partia de Ouro Preto para a guerra do Paraguai o 17º Batalhão de Volunários da Pátria, formado pelo Corpo Policial, atribuiu a denominação de Batalhão de Volunários da Pátria, ao 13º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar;
considerando que, pelos feitos dessa tropa militar, por sua bravura, renuncia e tenacidade, que figuram entre as glórias militares do Brasil, melhor caberia ao Batalhão Escola da Polícia Militar, ter essa denominação, em razão de sua finalidade de receber o voluntariado, selecionar os candidatos e formar os soldados para tôda Corporação;
considerando, ainda, que no período de formação do policial-militar, mais profundamente se impõe a educação moral e cívica, aproveitando-se os fatos históricos, as glórias dos que lutaram pela honra da Bandeira do Brasil, que são dever do Poder Publico cultuar,
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 1966.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro