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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9303, de 4 de janeiro de 1966

Nº 9303/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere a denominação de Batalhão Voluntários da Pátria ao Batalhão Escola da Polícia Militar.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e

considerando que o Decreto nº 8.300, de 10 de maio de 1965, em homenagem a data, pois há um século, precisamente a 10 de maio de 1865, partia de Ouro Preto para a guerra do Paraguai o 17º Batalhão de Volunários da Pátria, formado pelo Corpo Policial, atribuiu a denominação de Batalhão de Volunários da Pátria, ao 13º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar;

considerando que, pelos feitos dessa tropa militar, por sua bravura, renuncia e tenacidade, que figuram entre as glórias militares do Brasil, melhor caberia ao Batalhão Escola da Polícia Militar, ter essa denominação, em razão de sua finalidade de receber o voluntariado, selecionar os candidatos e formar os soldados para tôda Corporação;

considerando, ainda, que no período de formação do policial-militar, mais profundamente se impõe a educação moral e cívica, aproveitando-se os fatos históricos, as glórias dos que lutaram pela honra da Bandeira do Brasil, que são dever do Poder Publico cultuar,

Decreta:

Art. 1.
– A denominação de Batalhão Voluntários da Pátria é transferida ao Batalhão Escola da Policia Militar do Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

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