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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9293, de 30 de dezembro de 1965

Nº 9293/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma em Grupo Escolar as Escolas Combinadas da Avenida 2, Cidade Industrial, Município de Contagem.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, ítem I e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Combinadas da Avenida 2, Cidade Industrial, Município de Contagem.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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