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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9289, de 30 de dezembro de 1965

Nº 9289/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria um Grupo Escolar a cidade de Timóteo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1.
– Fica criado um Grupo Escolar na cidade de Timóteo, com a denominação de Marquês de Paraná.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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