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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9286

Nº 9286/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria do Desenvolvimento Econômico o cargo de Laboratorista I, nível VI, do qual é ocupante Otoni de Oliveira Filho, lotado na Secretaria da Agricultura.
Art. 2.
– Retificado parcialmente o Decreto nº 9.133, de 10 de dezembro de 1965, revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Jarbas Nogueira de Medeiros Silva

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende

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