Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9270, de 28 de dezembro de 1965
Nº 9270/1965
Declara de utilidade publica a Santa Casa de Misericórdia, do Municipio de Lavras.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 2.º da Lei n. 3.373, de 12 de maio de 1965,
considerando que a Santa Casa de Misericórdia de Lavras, entidade juridicamente organizada, tem por finalidade, sem intuitos lucrativos, a assistência médico-hospitalar aos menos favorecidos,
decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro