Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9260, de 28 de dezembro de 1965

Nº 9260/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria a Unidade Sanitária de Inimutaba.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º da Lei nº 3.316, de 23 de dezembro de 1964,

Decreta:

Art. 1.
– Fica criada a Unidade Sanitária de Inimutaba.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Teófilo Ribeiro Pires

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.