Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9238
Nº 9238/1965
Dá a denominação de “Frei Afonso Maria Jordá”, ao Colégio Estadual de Aimorés.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, ítem II, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1.
– É dada a denominação de ‘Frei Afonso Maria Jordá”, ao Colégio Estadual de Aimorés.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 24 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada