Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9238

Nº 9238/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá a denominação de “Frei Afonso Maria Jordá”, ao Colégio Estadual de Aimorés.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, ítem II, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
– É dada a denominação de ‘Frei Afonso Maria Jordá”, ao Colégio Estadual de Aimorés.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 24 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.