Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9237
Nº 9237/1965
Dá a denominação de Mário Campos e Silva ao Colégio Comercial Oficial de Oliveira.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1.
– É dada a denominação de Mário Campos e Silva ao Colégio Comercial Oficial de Oliveira.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada