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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9237

Nº 9237/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá a denominação de Mário Campos e Silva ao Colégio Comercial Oficial de Oliveira.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1.
– É dada a denominação de Mário Campos e Silva ao Colégio Comercial Oficial de Oliveira.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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