Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9220, de 23 de dezembro de 1965
Nº 9220/1965
Dispõe sôbre a colocação do retrato de Tiradentes nos estabelecimentos de ensino, repartições públicas e unidades da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
e considerando que a Lei Federal nº 4.897, de 9 de dezembro de 1965, erigiu o Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, Patrono Cívico da Nação Brasileira;
considerando que a referida Lei vem ao encontro das aspirações cívicas do povo mineiro, correspondendo ao julgamento da História quanto à pessoa e as atividades do Protomártir da Independência Nacional.
considerando que é dever do Govêrno dar consequência prática imediata ao referido diploma legal, que consagra um mineiro no contexto das lutas pela grandeza, independência e progresso do Brasil,
DECRETA:
Dado e passado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro
Bonifácio José Tamm de Andrada
Miguel Augusto Gonçalves de Sousa