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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9220, de 23 de dezembro de 1965

Nº 9220/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sôbre a colocação do retrato de Tiradentes nos estabelecimentos de ensino, repartições públicas e unidades da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

e considerando que a Lei Federal nº 4.897, de 9 de dezembro de 1965, erigiu o Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, Patrono Cívico da Nação Brasileira;

considerando que a referida Lei vem ao encontro das aspirações cívicas do povo mineiro, correspondendo ao julgamento da História quanto à pessoa e as atividades do Protomártir da Independência Nacional.

considerando que é dever do Govêrno dar consequência prática imediata ao referido diploma legal, que consagra um mineiro no contexto das lutas pela grandeza, independência e progresso do Brasil,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica determinada a obrigatoriedade da colocação, em recinto nobre, da efígie do Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, em todos os estabelecimentos de ensino, repartições públicas e unidades da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
– Fica a Imprensa Oficial, na medida de suas possibilidades, autorizada a confeccionar a reprodução da efígie do Patrono Cívico da Nação Brasileira, para distribuição aos estabelecimentos de ensino, repartições públicas e unidades da Polícia Militar, correndo a respectiva despesa por conta da dotação própria do Palácio do Govêrno.
Art. 3.
– Revogadas as disposições em contrário, êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Dado e passado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

Bonifácio José Tamm de Andrada

Miguel Augusto Gonçalves de Sousa

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