Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9217, de 22 de dezembro de 1965
Nº 9217/1965
Cria um Jardim de Infancia na cidade de Uberlandia.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, ítem I, e de acôrdo com o artigo 20, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1.
– Fica criado um Jardim de Infancia na cidade de Uberlandia.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio da liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada