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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9216, de 22 de dezembro de 1965

Nº 9216/1965

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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1961

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado da Fazenda, o cargo de Escriturário I, nível VI, constante da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, atualmente lotado na Secretaria de Estado de Administração, do qual é ocupante em caráter efetivo, Waldério Epifanio da Silva
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário de sua publicação.
Art. 3.
– Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Guilherme Machado

Paulo Neves de Carvalho

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