Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9213, de 21 de dezembro de 1965
Nº 9213/1965
Aprova o Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem para o exercício de 1966.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 107 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Paulo Neves de Carvalho
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
(Conselho Rodoviário)
Processo nº 7.452/65-10.
Nome: – Proposta Orçamentária para o ano de 1966
Resolução nº 118/65
O Conselho Rodoviário Estadual, em sua 43ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de dezembro de 1965, usando das atribuições que lhe confere o artigo 6º, item III, da Lei 1.043, de 16 de dezembro de 1953, resolveu aprovar a proposta orçamentária do DER|MG, para o ano de 1966, conforme consta de fls, 5 a 11 do processo nº 7.452/65.
Sala das Sessões, 7 de dezembro de 1965.
(a.) José de Campos Continentino, Presidente.
43ª reunião ordinária, realizada em 6-XII-65.
ANEXO
OBSERVAÇÃO: A imagem do anexo está disponível em: https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/668/213/1668213.pdf