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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9213, de 21 de dezembro de 1965

Nº 9213/1965

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Aprova o Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem para o exercício de 1966.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 107 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica aprovado o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1966, a que se refere a Resolução de nº 118 do Conselho Rodoviário Estadual – 43º, Reunião Ordinária, realizada em 7 de dezembro de 1965.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Paulo Neves de Carvalho

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

(Conselho Rodoviário)

Processo nº 7.452/65-10.

Nome: – Proposta Orçamentária para o ano de 1966

Resolução nº 118/65

O Conselho Rodoviário Estadual, em sua 43ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de dezembro de 1965, usando das atribuições que lhe confere o artigo 6º, item III, da Lei 1.043, de 16 de dezembro de 1953, resolveu aprovar a proposta orçamentária do DER|MG, para o ano de 1966, conforme consta de fls, 5 a 11 do processo nº 7.452/65.

Sala das Sessões, 7 de dezembro de 1965.

(a.) José de Campos Continentino, Presidente.

43ª reunião ordinária, realizada em 6-XII-65.

ANEXO

OBSERVAÇÃO: A imagem do anexo está disponível em: https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/668/213/1668213.pdf

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