Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9212

Nº 9212/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Faz lotação de cargos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
– Ficam os cargos e os respectivos ocupantes, abaixo relacionados, lotados:
Ina Secretaria da Educação, Ana Drumond Pinto Coelho, Estatístico Auxiliar III, nível VIII, lotado no Departamento Estadual de Estatística;
IIna Secretaria da Fazenda, Myrtes Helena Bernardes dos Santos, Auxiliar de Serviços, nível I, lotado na Secretaria de Saúde;
IIIna Secretaria da Saúde;
a)Antônio Fernandes Ribas, Auxiliar de Serviços, nível I, lotado na Secretaria do Trabalho e Cultura Popular;
b)Osvaldo Simões, Médico I, lotado na Secretaria da Segurança Pública.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 21 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

Guilherme Machado

Teófilo Ribeiro Pires

Jenner José de Araújo

Helvécio Antônio Horta Arantes

Jarbas Nogueira de Medeiros Silva

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.