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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9211

Nº 9211/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá o nome de Martinho Campos, ao Fórum de Paracatu.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
– Fica atribuída a denominação de Martinho Campos, ao Fórum da comarca de Paracatu.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

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