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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9209, de 20 de dezembro de 1965

Nº 9209/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Instituto “Mater Christi”, com sede em Juiz de Fora.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei n. 3.373, de 12 de maio de 1965,

considerando que o Instituto “Mater Christi”, entidade juridicamente organizada, tem por finalidade, sem intuitos lucrativos, a assistência moral e material aos Sacerdotes do Clero Secular, inválidos, idosos e doentes,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Instituto “Mater Christi”, com sede em Juiz de Fora.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.

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