Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9209, de 20 de dezembro de 1965
Nº 9209/1965
Declara de utilidade pública o Instituto “Mater Christi”, com sede em Juiz de Fora.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei n. 3.373, de 12 de maio de 1965,
considerando que o Instituto “Mater Christi”, entidade juridicamente organizada, tem por finalidade, sem intuitos lucrativos, a assistência moral e material aos Sacerdotes do Clero Secular, inválidos, idosos e doentes,
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.