Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9208, de 20 de dezembro de 1965

Nº 9208/1965

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade publica, para efeito de desapropriação, terrenos e benfeitorias neles existentes, destinados á Cidade Industrial de Três Corações.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, decreta:

Art. 1.
– São declarados de utilidade publica, para o fim de serem desapropriados, mediante acôrdo ou judicialmente, os terrenos e benfeitorias neles existentes, com a área de 1.830.000 ms2 (um milhão, oitocentos e trinta mil metros quadrados), pertencentes a herdeiros de Joaquim Gonçalves de Avelar, Joaquim Nogueira da Cruz e Israel Silva ou a quem de direito, bens êsses localizados na região denominada cruzamento, município de Três Corações e destinados á construção da Cidade Industrial de Três Corações, inclusive serviços acessórios e vilas residenciais.
Art. 2.
– Os terrenos e benfeitorias mencionadas no artigo anterior estão caracterizados na respectiva planta topográfica, levantada pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, apresentando a seguinte descrição perimétrica; tem início na barra do Rio do Peixe com a margem direita do Rio Verde; dai, segue pela margem direita do Rio Verde, confrontando com o mesmo, passa sob a ponte da rodovia BR-55 e vai até um ponto locado mais ou menos, a 1.300 m (mil e trezentos metros) da barra já descrita; dai inflete á direita sobre uma linha demarcada no terreno com o número 44° 05’ (quarenta e quatro graus e cinco minutos) na distância de e segue no rumo de 105º35’ (cento e cinco graus e trinta e cinco minutos), na distancia de 880 m (oitocentos e oitenta metros) confrontando com quem de direito, até um ponto locado no alto de um espigão; daí inflete a direita e segue no rumo de 105° 35’ (centro e cinco graus e trinta e cinco minutos) na distância de 1.555 m (mil quinhentos e cinquenta e cinco metros), confrontando com quem de direito, até encontrar uma linha que desce perpendicular ao Rio do Peixe; dêsse ponto, desce pela referida linha no rumo de 169º10’ (cento e sessenta e nove graus e dez minutos), na distancia de 120 m (cento e vinte metros), confrontando com quem de direito, até atingir a cêrca da faixa de segurança da rodovia BR-55; dai, continuando com o mesmo rumo, atravessa a mencionada rodovia e segue na distancia de 495 m (quatrocentos e noventa e cinco metros), confrontando com quem de direito, até atingir a margem direita do Rio do Peixe; dai inflete á direita, desce pela margem direita do Rio do Peixe até a barra dêste com a margem direita do Rio Verde, origem desta descrição, apresentando a gleba aqui mencionada o formato de um popoligano com a área de 1.830.000 m2 (um milhão, oitocentos e trinta e mil metros quadrados).
Art. 3.
– E’ declarada a urgencia da desapropriação.
Art. 4.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Jarbas Nogueira de Medeiros Silva

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.