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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9200, de 17 de dezembro de 1965

Nº 9200/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas de Aramirim, na cidade de Açucena.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, ítem I, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas de Aramirim, Município de Açucena.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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