Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9190, de 17 de dezembro de 1965
Nº 9190/1965
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Cel. Coimbra”, da cidade de Carbonita.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Cel. Coimbra”, da cidade de Carbonita.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada