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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9182, de 17 de dezembro de 1965

Nº 9182/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria um Grupo Escolar com a denominação de “Padre Drehanns”, na cidade de João Monlevade.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e tendo em vista o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610. de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), e as cláusulas e condições do convênio celebrado em 29 de novembro de 1965 entre a Secretaria de Estado da Educação e a Companhia Siderurgica Belgo-Mineira,

Decreta:

Art. 1.
– Fica criado no Município de João Monlevade, o Grupo Escolar “Padre Drehanns”.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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