Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9174, de 16 de dezembro de 1965
Nº 9174/1965
Dispõe sobre o ensino religioso no horário escolar dos estabelecimentos oficiais de ensino e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 168, item V, da Constituição Federal e no artigo 124, item V, da Constituição do Estado, e:
considerando que foi sob a proteção de Deus que os representantes do povo, reunidos em assembléia constituinte, organizaram e promulgaram o regime democrático brasileiro;
considerando que esse sentimento de religião está, igualmente, expresso no preâmbulo da Constituição Mineira;
considerando que a educação integral deve compreender não somente o ensino dos valores cívicos, mas, principalmente, a formação dos valores morais do homem,
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada