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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9168, de 15 de dezembro de 1965

Nº 9168/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria um Grupo Escolar com a denominação de Olímpio Machado no Bairro São Vicente, Município de Resplendor.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Fica criado o Grupo Escolar Olímpio Machado no Bairro São Vicente, Município de Resplendor.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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