Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9167, de 15 de dezembro de 1965
Nº 9167/1965
Dispõe Sôbre a Educação de Adultos e Adolescentes.
O Governador do Estado de Minas Gerais no exercício das suas atribuições e considerando:
– que o Decreto Federal nº 51.867, de 26 de março de 1961, extinguiu no Ministério da Educação e Cultura as Campanhas destinadas à erradicação do analfabetismo;
– que o motivo determinante da medida reside no fato de a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional haver transferido para o Estado a competência de estabelecer sistema próprio de ensino;
– que, á vista da nova ordem estabelecida no campo educacional, o Governo do Estado chamou a si, por decreto então expedido, a responsabilidade de manter as Campanhas extintas,
Decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada.