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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9146, de 14 de dezembro de 1965

Nº 9146/1965

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado da Saude, no cargo de Auxiliar de Estatístico I, nível VII, Masp n. 38.794, lotada no Departamento Estadual de Estatística, do qual é ocupante em caráter efetivo a sra. Maria do Carmo de Oliveira.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Teófilo Ribeiro Pires

Jarbas Nogueira de Medeiros Silva

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