Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9146, de 14 de dezembro de 1965
Nº 9146/1965
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado da Saude, no cargo de Auxiliar de Estatístico I, nível VII, Masp n. 38.794, lotada no Departamento Estadual de Estatística, do qual é ocupante em caráter efetivo a sra. Maria do Carmo de Oliveira.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Teófilo Ribeiro Pires
Jarbas Nogueira de Medeiros Silva