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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9126, de 7 de dezembro de 1965

Nº 9126/1965

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Dá denominação de “Joaquim Francisco Xavier”, às Escolas Combinadas do Povoado Santo Antônio, município de Inhapim.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12 itens II e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código de Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Fica atribuída a denominação de “Joaquim Francisco Xavier”, às Escolas Combinadas do Povoado de Santo Antônio, município de Inhapim.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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