Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9122, de 7 de dezembro de 1965
Nº 9122/1965
Dá denominação de “Dona Sebastiana Mota”, à Escola Singular do Bairro do Quilombo, da cidade de Passa Quatro.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1.
– Fica atribuída a denominação de “Dona Sebastiana Mota”, à Escola Singular do Bairro do Quilombo, da cidade de Passa Quatro.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.