Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9121, de 7 de dezembro de 1965

Nº 9121/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transforma em Grupo Escolar, com a denominação de “Professor Francisco Letro”, as Escolas Reunidas da cidade de Coronel Fabriciano.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acordo com o disposto nos artigos 27 e 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de “Professor Francisco Letro”, as Escolas Reunidas da cidade de Coronel Fabriciano.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO – Governador do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.