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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9120, de 7 de dezembro de 1965

Nº 9120/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma em Escolas Reunidas com a mesma denominação as Escolas Combinadas “Olímpia Ferreira Leite”, da Estação de Carrancas, Município de Carrancas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acordo com o disposto no artigo 31, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Escolas Reunidas, com a mesma denominação, as Escolas Combinadas “Olímpia Ferreira Leite”, da Estação de Carrancas, Município de Carrancas.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.

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