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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9119, de 7 de dezembro de 1965

Nº 9119/1965

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Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas Dom Francisco Silva, da cidade de Espírito Santo do Dourado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas Dom Francisco Silva, da cidade de Espírito Santo do Dourado.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO – Governador do Estado.

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