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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9115, de 7 de dezembro de 1965

Nº 9115/1965

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Declara de utilidade pública a Sociedade de Obras Sociais, com sede em Belo Horizonte.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei n. 3.373, de 12 de maio de 1965,

Considerando que a Sociedade de Obras Sociais, entidade juridicamente organizada, tem por finalidade, sem propósitos lucrativos, a assistência social, através da educação e auxílio material,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Obras Sociais, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.

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