Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9115, de 7 de dezembro de 1965
Nº 9115/1965
Declara de utilidade pública a Sociedade de Obras Sociais, com sede em Belo Horizonte.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei n. 3.373, de 12 de maio de 1965,
Considerando que a Sociedade de Obras Sociais, entidade juridicamente organizada, tem por finalidade, sem propósitos lucrativos, a assistência social, através da educação e auxílio material,
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.