Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9112, de 6 de dezembro de 1965
Nº 9112/1965
Localiza no Município de Bocaina de Minas um Pôsto Agropecuário.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:
Art. 1.
– Fica localizado no Município de Bocaina de Minas, um Pôsto Agropecuário, subordinado á 12ª Circunscrição Agropecuária de Caxambu.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Roberto Ribeiro Oliveira Rezende