Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9110, de 6 de dezembro de 1965

Nº 9110/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transforma em Centro Agropecuário o Pôsto Agropecuário de Paraguaçu.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:

Art. 1.
– Fica transformado em Centro Agropecuário, o Pôsto Agropecuário de Paraguaçu, subordinado á 34ª Cincunscrição Agropecuária de Alfenas.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Roberto Ribeiro Oliveira Rezende

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.