Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9108, de 6 de dezembro de 1965
Nº 9108/1965
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. CAPÍTULO I – Da denominação, sede, fins e duração CAPÍTULO II – Do patrimônio, sua constituição e utilização CAPÍTULO III – Dos rendimentos CAPÍTULO IV – Dos órgãos de administrarão e deliberação CAPÍTULO V – Da Assembleia Geral CAPÍTULO VI – Do Presidente CAPÍTULO VII – Do Conselho Curador CAPÍTULO VII – Do Diretor Executivo CAPÍTULO IX – Do Conselho Fiscal CAPÍTULO X – Da Universidade de Itaúna CAPÍTULO XI – Dos Servidores CAPÍTULO XII – Disposições gerais e transitóriasInstitui a Fundação Universidade de Itaúna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei n. 3.596, de 26 de novembro de 1965,
DECRETA:
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza
Bonifácio José Tamm de Andrada
Wilson Chaves
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE ITAÚNA, A QUE SE REFERE O DECRETO N. 9.108, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1965.
CAPÍTULO I
Da denominação, sede, fins e duração
CAPÍTULO II
Do patrimônio, sua constituição e utilização
CAPÍTULO III
Dos rendimentos
CAPÍTULO IV
Dos órgãos de administrarão e deliberação
CAPÍTULO V
Da Assembleia Geral
CAPÍTULO VI
Do Presidente
CAPÍTULO VII
Do Conselho Curador
CAPÍTULO VII
Do Diretor Executivo
CAPÍTULO IX
Do Conselho Fiscal
CAPÍTULO X
Da Universidade de Itaúna
– Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras;
– Faculdade de Direito;
– Faculdade de Ciências Econômicas;
– Faculdade de Odontologia;
– Escola de Enfermagem.
CAPÍTULO XI
Dos Servidores
CAPÍTULO XII
Disposições gerais e transitórias