Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9101, de 3 de dezembro de 1965

Nº 9101/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá denominação de Miranda Batista, às Escolas Combinadas do Córrego São Domingos, município de Inhapim.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, ítem II e de acôrdo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Fica atribuída a denominação de Miranda Batista, às Escolas Combinadas do Córrego São Domingos, município de Inhapim.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.