Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9099, de 3 de dezembro de 1965
Nº 9099/1965
Localiza no município de Lajinha um Pôsto Agropecuário.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 549, de 15 de dezembro de 1949,
Decreta:
Art. 1.
– Fica localizado no município de Lajinha um Pôsto Agropecuário, subordinado à 7º Circunscrição Agropecuária de Carangola.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Roberto Ribeiro de Oliveira Rezende