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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9098, de 3 de dezembro de 1965

Nº 9098/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Localiza no município de Matum um Pôsto Agropecuário.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 549, de 15 de dezembro de 1949,

Decreta:

Art. 1.
– Fica localizado no município de Matum um Pôsto Agropecuário, subordinado à 38º Circunscrição Agropecuária de Caratinga.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Roberto Ribeiro de Oliveira Rezende

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