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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9095, de 2 de dezembro de 1965

Nº 9095/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre denominação de estabelecimentos escolares no município de Conselheiro Lafaiete.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
— Fica atribuída ao Colégio Estadual do município de Conselheiro Lafaiete a denominação de Colégio Estadual Narciso de Queirós.
Art. 2.
— Passa a denominar-se Grupo Escolar Lopes Franco o atual Grupo Escolar Narciso de Queirós, da referida cidade.
Art. 3.
— Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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