Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9090, de 2 de dezembro de 1965
Nº 9090/1965
Dá denominação de “Dona Candinha”, às Escolas Combinadas de Felicio Brandão, município de Dom Cavati.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1.
– Fica atribuída a denominação de “Dona Candinha”, às Escolas Combinadas de Felício Brandão, município de Dom Cavati.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada