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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9085, de 1 de dezembro de 1965

Nº 9085/1965

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Dispõe sôbre a criação da Cidade Industrial de Alfenas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-lei nº 2.154, de 12 de julho de 1947, decreta:

Art. 1.
– Fica criada a Cidade Industrial de Alfenas.
Art. 2.
– A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, para efeito das providências ulteriores atinentes à instalação da Cidade Industrial instituída por êste Decreto, promoverá os estudos referentes à indicação e delimitação das áreas dos terrenos necessários e à elaboração do respectivo Plano Diretor.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Jarbas Nogueira de Medeiros Silva

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