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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9082, de 1 de dezembro de 1965

Nº 9082/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria Escolas Combinadas, com a denominação de Dr. Martins Paulucci, no Bairro Vilela, na cidade de Barbacena.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acordo com o disposto no artigo 22, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Ficam criadas as Escolas Combinadas Dr. Martins Paulucci, no Bairro Vilela, na cidade de Barbacena.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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