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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9073, de 1 de dezembro de 1965

Nº 9073/1965

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado no Departamento Jurídico, o cargo de Escriturário I, nível VI, anteriormente lotado na Secretaria de Estado de Administração, o da qual é ocupante Elza Spolaor.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data da publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 1º de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

Paulo Neves de Carvalho

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