Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9068, de 26 de novembro de 1965
Nº 9068/1965
Autoriza concorrência pública para a exploração do serviço telefônico de Belo Horizonte.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e
considerando os entendimentos havidos com a Prefeitura de Belo Horizonte, visando á adoção de providências conjuntas que resolvam definitivamente o problema telefônico da Capital;
considerando as recomendações da Comissão Mista a que se refere o Decreto n. 8.253, de 12 de abril de 1965, aprovadas em despacho de 23 de setembro do corrente ano;
considerando que persistem as razões que ditaram a ação conjunta do Estado e da Prefeitura de Belo Horizonte, no que concerne ao serviço telefônico de Belo Horizonte,
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano de Mendonça Chaves