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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9062, de 26 de novembro de 1965

Nº 9062/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Localiza no município de São Francisco, um Centro Agropecuário.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949,

Decreta:

Art. 1.
– Fica localizado no município de São Francisco, um Centro Agropecuário, subordinado à 36ª Circunscrição Agropecuária de Januária.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende

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