Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9059, de 26 de novembro de 1965
Nº 9059/1965
Cria Coletoria Estadual no município de Contagem.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o parágrafo único do artigo 1º da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956,
Decreta:
Art. 1.
– Fica criada, com classificação no Grupo III, mais uma Coletoria Estadual no município de Contagem, localizada na Cidade Industrial.
Parágrafo único– O Secretário de Estado da Fazenda tomará as providências necessárias para a instalação e funcionamento da nova Coletoria.
Art. 2.
– Fica extinta a Sub-Coletoria existente naquele município.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Guilherme Machado