Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9050, de 25 de novembro de 1965
Nº 9050/1965
Declara de utilidade pública o Instituto Comunitário Assistencial, com sede em Sete Lagoas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei n. 3.373, de 12 de maio de 1965,
considerando que o Instituto Comunitário Assistencial, entidade juridicamente organizada, tem por finalidade, sem intuitos lucrativos, o amparo moral e material aos seus membros,
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares