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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9050, de 25 de novembro de 1965

Nº 9050/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Instituto Comunitário Assistencial, com sede em Sete Lagoas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei n. 3.373, de 12 de maio de 1965,

considerando que o Instituto Comunitário Assistencial, entidade juridicamente organizada, tem por finalidade, sem intuitos lucrativos, o amparo moral e material aos seus membros,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Instituto Comunitário Assistencial, com sede em Sete Lagoas.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

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