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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9049, de 25 de novembro de 1965

Nº 9049/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Fundação Padre D’Amato, com sede em Sete Lagoas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei n. 3.373, de 12 de maio de 1965,

considerando que a Fundação Padre D’Amato, entidade juridicamente organizada, tem por finalidade, sem intuitos lucrativos, o amparo moral e material aos menores abandonados, através da educação e assistência,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Fundação Padre D’Amato, com sede em Sete Lagoas.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.

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