Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9046, de 24 de novembro de 1965
Nº 9046/1965
Dá denominação de Pedro de Alcantara, á Entidade Escola, junto ao Centro Espírita Humildade e Caridade, Município de Varginha.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acôrdo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1.
– Fica atríbuida a denominação de Pedro de Alcantara, á Entidade Escola, junto ao Centro Espirita Humildade e Caridade, Município de Varginha.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada